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Residentes / Segurança
Gabinete Técnico Florestal

Comunicação prévia

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T. 252 317 336

O uso do fogo encontra-se associado a várias práticas agrícolas e florestais, no entanto, são vários os casos em que estas atividades se descontrolam e originam grandes incêndios com graves consequências ecológicas e socioeconómicas. Cerca de 98% das ocorrências têm causa humana. Assim, torna-se urgente uma alteração de comportamentos na sociedade de modo a que as queimas possam ser realizadas, mas com um menor risco.

O Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (DL n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação) regula a realização das queimas e queimadas.

«Queima de amontoados» o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, totalmente cortados e depois de amontoados num espaço limitado que não ultrapasse 4 m2 e uma altura de 1,3 m.

«Queimada» o uso do fogo para renovação de pastagens, eliminação de restolho e eliminação de sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, cortados, mas não amontoados

A realização de queimadas carece sempre de autorização da Câmara Municipal.

A queima de amontoados, incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, 1 de junho a 31 de outubro e sempre que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», está sujeita a autorização da Câmara Municipal.

Nos restantes períodos do ano e quando o índice de perigo de incêndio rural seja inferior ao nível «muito elevado», a queima de amontoados, incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, depende de mera comunicação prévia à Câmara Municipal.

Aceda ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas para efetuar o registo