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Empreendimentos Turísticos


O regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos (Decreto-Lei 39/2008 de 7 de março, com atual redação), estabelece que são estabelecimentos que mediante remuneração, prestam serviços de alojamento temporário e contêm estruturas, equipamentos e serviços complementares.

Quando as instalações não reúnem os requisitos para serem classificados como empreendimentos turísticos, mas dispõem de um alvará de autorização de utilização para habitação unifamiliar, apartamento ou estabelecimento de hospedagem e prestam serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, consideram-se estabelecimentos de alojamento local.

Qual a classificação dos empreendimentos turísticos?

Quais as entidades responsáveis?

O licenciamento dos empreendimentos turísticos está sujeito à aprovação da Câmara Municipal, mas dependendo da sua tipologia, pode carecer ou não da intervenção do Turismo de Portugal, IP.

Compete ao Turismo de Portugal IP, exercer as competências previstas no regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, relativamente a:
_ Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, hotéis-apartamentos, pousadas)
_ Aldeamentos turísticos
_ Apartamentos turísticos
_ Conjuntos turísticos (resorts)
_ Empreendimentos de turismo no espaço rural (Hotéis rurais)

E quanto à Câmara Municipal compete exercer competências relativas aos:
_ Empreendimentos de turismo de habitação
_ Empreendimentos de turismo no espaço rural (Casas de campo e Agroturismo)
_ Parques de campismo e caravanismo
_ e, efetuar e manter o registo do alojamento local disponível ao público.

Qual o procedimento?

O pedido de instalação de empreendimentos turísticos, que envolva a realização de operações urbanísticas, deve ser instruído nos termos do regime jurídico da urbanização e edificação, conjuntamente com os elementos constantes da portaria dos membros do Governo responsável pela área do Turismo.

O pedido de alojamento local é efetuado através de mera comunicação prévia em requerimento próprio, disponível no portal da empresa, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e instruído com os elementos constantes no anexo I da Portaria 517/2008 de 25 de junho.

Até 60 dias, após a entrega dos elementos, a câmara municipal pode efetuar uma vistoria para verificar se estão a ser cumpridos todos os requisitos. No caso de incumprimento, o registo é cancelado e o interessado deve devolver os elementos carimbados que lhe foram entregues.

Como se faz a articulação com o RJUE?

O licenciamento ou autorização dos processos respeitantes à instalação dos Empreendimentos Turísticos decorre na Câmara Municipal e segue o regime jurídico de urbanização e edificação e as normas referentes a cada tipologia.

Informação prévia
Trata-se de um procedimento facultativo que pode ser apresentado na Câmara Municipal para saber a possibilidade de instalação de determinado empreendimento turístico.
Após o requerente entregar o pedido na Câmara Municipal, é pedido o parecer do Turismo de Portugal, IP e outros pareceres que se mostrem necessários. Caso o interessado assim o entenda, pode apresentar os pareceres necessários juntamente com o pedido.

Licenciamento ou comunicação prévia da operação urbanística
Consiste num pedido efetuado na Câmara Municipal, para obtenção de uma permissão para a realização de obras de edificação.
No caso dos estabelecimentos hoteleiros (hotéis, hotéis-apartamentos, pousadas), aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos (resorts) e turismo no espaço rural (Hotéis Rurais), após o requerente entregar o pedido na Câmara Municipal, é pedido o parecer do Turismo de Portugal, IP e outros pareceres que se mostrem necessários. Em alternativa, o requerente pode apresentar juntamente com o pedido os pareceres necessários à instrução do processo.

Quando se tratem de empreendimentos de turismo de habitação, empreendimentos de turismo no espaço rural (Casas de campo e Agroturismo) ou de campismo e caravanismo, aquando da emissão do alvará de licença de construção ou da admissão da comunicação prévia, a Câmara Municipal fixa a capacidade e atribui a classificação. Após a realização das obras, é efetuada uma auditoria de classificação, por parte do Turismo de Portugal, IP ou pela Câmara Municipal, e após isso, será atribuída a classificação do empreendimento.

De 4 em 4 anos, a classificação dos empreendimentos turísticos deve ser revista, mediante requerimento formulado pelo interessado ao órgão competente, 6 meses antes do fim do seu prazo.

Como efetuo a reconversão?

A reconversão da classificação é obrigatória e é aplicada a todas as tipologias de empreendimentos turísticos existentes.
Quando o pedido de reconversão for da competência do Turismo de Portugal IP. e não tiver quaisquer obras de alteração, é entregue diretamente naquela entidade.

Nota

As informações constantes, não dispensam a consulta da legislação aplicável.

Legislação

Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos
Declaração de Retificação n.º 19/2014, de 24 de março
Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro (2ª alteração DL 39/2008, de 7 de março)
Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro (1ª alteração ao DL 39/2008, de 7 de março)
Declaração de Retificação n.º 25/2008, de 6 de maio
Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março

Aprova os modelos das placas identificativas da classificação dos empreendimentos turísticos
Portaria n.º 1173/2010, de 15 de novembro

Regulamenta o funcionamento do sistema informático previsto no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março
Portaria n.º 1119/2010, de 26 de novembro

Estabelece os requisitos dos equipamentos de uso comum dos empreendimentos turísticos
Portaria n.º 358/2009, de 6 de abril

Critérios e procedimentos para o reconhecimento de empreendimentos turísticos de natureza
Portaria 261/2009, de 12 de março

Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo
Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro

Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural
Declaração de Retificação n.º 63-A/2008, de 17 de outubro
Portaria n.º 937/2008, de 20 de agosto

Estabelece os elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas relativos a empreendimentos turísticos

Portaria n.º 518/2008, de 25 de junho

Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local
Declaração de Retificação n.º 45/2008, de 22 de agosto
Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho

Aprova os requisitos dos Estabelecimentos Hoteleiros, Aldeamentos Turísticos e Apartamentos Turísticos
Portaria 465/2008, de 11 de abril

Aprova os requisitos dos estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos e apartamentos turísticos
Portaria 138/2012, de 14 de maio
Portaria n.º 327/2008, de 28 de abril

Aprova o modelo da comunicação da abertura ao público de empreendimentos turísticos
Portaria 321-B/2007 de 26 de março

Contactos úteis

Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão

Turismo de Portugal, IP

Rua Ivone Silva, Lote 6
1050-124 LISBOA
T. 211 140 200
F. 211 140 830
W. www.turismodeportugal.pt/
E. info@turismodeportugal.pt