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Habitação

(Data de Publicação 10/01/2024)

Assunto: CONSULTA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE ARRENDAMENTO

MÁRIO DE SOUSA PASSOS, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, TORNA PÚBLICO, a intenção do Município de Vila Nova de Famalicão de proceder à contratação de arrendamento habitacional de 10 habitações, no âmbito do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento – Viver Famalicão, conforme documento em anexo.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt

Vila Nova de Famalicão, 5 de janeiro de 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Mário Passos, Prof.

EDITAL Nº 151/2023

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Assunto: Programa Casa Feliz – Apoio à Renda 2024

Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão em cumprimento do nº 4, do artigo 188º, do Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios (CRCA), procede ao concurso “Programa Casa Feliz – Apoio à Renda 2024”.

As candidaturas deverão ser apresentadas através de registo na Plataforma do Programa Casa Feliz – Apoio à Renda (https://rendas.famalicao.pt/) até ao dia 30 de novembro de 2023.
As condições de acesso ao concurso são as estabelecidas pelo CRCA, Título VI – Do Apoio à Renda e poderão ser consultadas no sítio oficial do Município em www.famalicao.pt.
A comissão procede à análise das candidaturas, ordena os candidatos e notifica o relatório preliminar aos interessados que dispõem 10 dias úteis para se pronunciarem sobre o mesmo.
A ordenação dos candidatos é efetuada atendendo ao rendimento familiar per capita mais baixo sendo que, em caso de igualdade, o desempate será decidido atendendo, e por ordem decrescente, ao número de dependentes portadores de deficiência física, motora ou psíquica e ao número de dependentes menores de idade.

O subsídio é calculado conforme estipulado no artigo 189º, com base na seguinte fórmula
R = (RF – D) / (12 x N), sendo R = rendimento per capita; RF = rendimento anual ilíquido do agregado familiar; D = despesas fixas anuais; N = número de elementos do agregado familiar.
Para atribuição do subsídio serão considerados três escalões: a) Escalão A: R < 25% do SMN; b) Escalão B: R ≥ 25% e < 50% do SMN; c) Escalão C: R ≥ 50 % e ≤ 60% do SMN.

O prazo do subsídio é pelo período de 12 meses, sendo suportado pela correspondente dotação orçamental do Município e até ao limite fixado anualmente pela mesma.
E para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Vila Nova de Famalicão, 02 de outubro de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal,
(Mário Passos, Dr.)

EDITAL Nº 28/2023

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Assunto: Abertura do período de discussão pública do Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento - "Viver Famalicão".

MÁRIO DE SOUSA PASSOS, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, TORNA PÚBLICO QUE, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2023, submeter nos termos do artigo 101º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2ª série do Diário da República do presente Edital, o Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento - "Viver Famalicão", que a seguir se publica na íntegra.
O referido documento encontra-se à disposição do público para consulta pública e para recolha de sugestões, nos Serviços de Atendimento ao Público, durante as horas normais de expediente e no sítio oficial do Município na internet, em www.famalicao.pt. 
Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal, no prazo acima referido.

Vila Nova de Famalicão, 1 de março de 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Mário Passos, Prof. Doutor

Assunto: Oferta Pública de Aquisição de Imóveis no âmbito do programa 1º Direito/ Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), investimento RE-C02-i01 - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.

MÁRIO DE SOUSA PASSOS, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, TORNA PÚBLICO, a intenção do Município de Vila Nova de Famalicão adquirir 9 fogos habitacionais já edificados, em boas condições de conservação e prontos a habitar, sem necessidade prévia de realização de obras de reabilitação, que devem reunir as condições de habitabilidade adequadas e abaixo descritas, e adquirir 70 fogos a construir ou em construção. Todos os fogos serão destinados a, no seio do programa 1.º Direito", promovido no âmbito do Investimento RE-C02-i01 - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência, serem entregues aos beneficiários que cumpram os requisitos definidos para tal, nos termos e condições melhor plasmados no Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação, na Portaria 230/2018, de 17 de agosto, na sua atual redação, no Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, na Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho e, bem assim, no Aviso de Publicitação n.º 01/C02-01/2021 - Componente 02 - Habitação - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.

As peças (programa e caderno de encargos), do presente procedimento serão integralmente disponibilizadas a todos os interessados no sítio oficial do Município na internet, em www.famalicao.pt/avisos-e-editais-habitacao 
O prazo para apresentação de propostas termina às 17h00 do 30º dia a contar da publicação do presente Edital na 2ª Série do Diário da República (Parte H - Autarquias Locais).
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

Vila Nova de Famalicão, 28 de fevereiro de 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Mário Passos, Prof. Doutor

EDITAL Nº 222/2022

“Programa Casa Feliz – Apoio à Renda 2023”

Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão em cumprimento do nº 4, do artigo 188º, do Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios (CRCA), procede ao concurso “Programa Casa Feliz – Apoio à Renda 2023”.

As candidaturas deverão ser apresentadas através de registo na Plataforma do Programa Casa Feliz – Apoio à Renda (https://rendas.famalicao.pt/) até ao dia 31 de janeiro de 2023.
As condições de acesso ao concurso são as estabelecidas pelo CRCA, Título VI – Do Apoio à Renda e poderão ser consultadas no sítio oficial do Município em www.famalicao.pt.
A comissão procede à análise das candidaturas, ordena os candidatos e notifica o relatório preliminar aos interessados que dispõem 10 dias úteis para se pronunciarem sobre o mesmo.
A ordenação dos candidatos é efetuada atendendo ao rendimento familiar per capita mais baixo sendo que, em caso de igualdade, o desempate será decidido atendendo, e por ordem decrescente, ao número de dependentes portadores de deficiência física, motora ou psíquica e ao número de dependentes menores de idade.

O subsídio é calculado conforme estipulado no artigo 189º, com base na seguinte fórmula
R = (RF – D) / (12 x N), sendo R = rendimento per capita; RF = rendimento anual ilíquido do agregado familiar; D = despesas fixas anuais; N = número de elementos do agregado familiar.

Para atribuição do subsídio serão considerados três escalões: a) Escalão A: R < 25% do SMN; b) Escalão B: R ≥ 25% e < 50% do SMN; c) Escalão C: R ≥ 50 % e ≤ 60% do SMN.
O prazo do subsídio é pelo período de 12 meses, sendo suportado pela correspondente dotação orçamental do Município e até ao limite fixado anualmente pela mesma.

E para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Vila Nova de Famalicão, 03 de novembro de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
(Mário Passos, Dr.)