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Assuntos Jurídicos
 
A Câmara Municipal tem como apostas a valorização da dimensão jurídica da actividade do Município como instituição democraticamente legitimada, bem como a criação de condições que assegurem o acesso dos cidadãos à justiça.
 

xxRevisão do Regulamento Municipal dos Horários dos Estabelecimentos
xxComerciais de Venda ao Público e de Prestação de Serviços

 
No concelho de Vila Nova de Famalicão, tem-se verificado, nos últimos anos, um aumento significativo do número de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

A experiência dos últimos anos tinha demonstrado que tais horários revelavam alguma inadequação à realidade do comércio local e dos interesses do público consumidor, tornando-se assim imperioso proceder a uma nova regulamentação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que sirva os interesses da livre iniciativa privada e da actividade económica do concelho, sem nunca descurar o bem estar e a protecção da segurança e da qualidade de vida dos cidadãos.

No dia 8 de Novembro de 2006, a Câmara Municipal tinha aprovado a abertura de um período de inquérito público sobre a revisão do Regulamento Municipal dos Horários dos Estabelecimentos Comerciais de Venda ao Público e de Prestação de Serviços.

O actual regulamento em vigor foi publicado a 25 de Junho de 2003 no Diário da República. Embora se possa fazer um balanço positivo da sua aplicação, nenhum regulamento pode ser considerado imutável, sob pena de não acompanhar a evolução da realidade económica e social do concelho.

Na sequência das sugestões apresentadas no período de inquérito público, a Câmara Municipal aprovou no dia 21 de Fevereiro de 2007 um conjunto de alterações que não põem em causa o seu corpo principal, mas que vêem conferir maior eficácia e actualidade a este diploma regulamentar.

As principais alterações aprovadas foram as seguintes:

- Simplificação do procedimento administrativo da emissão dos mapas de horário, através da eliminação da maioria dos documentos que eram exigidos aos particulares para a obtenção deste diploma.

- Atribuição de carácter vinculativo aos pareceres das Juntas de Freguesia e das forças policiais territorialmente competentes, no âmbito de processo decisório sobre os horários de funcionamento em regime excepcional.

- Alargamento do período de Verão, que passa a ser delimitado entre 1 de Julho e 30 de Setembro.

- Alargamento dos horários dos estabelecimentos previstos no grupo quatro com o encerramento a passar das 4 horas para as 5 horas, nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.

- Possibilidade da abertura dos estabelecimentos comerciais ao domingo.

- Clarificação das definições do terceiro grupo dos estabelecimentos comerciais: bares, cervejarias, tabernas, pubs e outros estabelecimentos afins.
 
xxAnulação do contrato de concessão da construção e exploração de
xxum parque de estacionamento na Praça D. Maria II
 
No dia 3 de Agosto de 2000, tinha sido celebrado um contrato entre o Município e o consórcio Park F - Parques de Estacionamento de Famalicão, S.A., tendo como objectivo a concessão da construção e exploração de um parque de estacionamento para viaturas na Praça D. Maria II.

O contrato realizou-se na sequência da abertura do respectivo concurso público, deliberada pela Câmara Municipal em 22 de Dezembro de 1997, da aprovação, pela Câmara em 22 de Junho de 1998 e pela Assembleia Municipal em 25 de Setembro de 1998, do programa do concurso e respectivo caderno de encargos, e da adjudicação deliberada pela Câmara Municipal, em 11 de Outubro de 1999, à sociedade Construções Gabriel A. S. Couto, S.A., participante no referido consórcio acima referido.

Considerando que o protocolo acima enunciado viola os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da proporcionalidade, da transparência, da publicidade, da igualdade entre concorrentes e da boa-fé, a Câmara Municipal deliberou a 26 de Setembro de 2007 considerar nulo o protocolo celebrado em 3 de Agosto de 2000 entre o Município e a concessionária.
 
xxInauguração do novo edifício do Palácio da Justiça
 
No dia 17 de Dezembro de 2007, foi inaugurado o novo edifício do Palácio da Justiça de Vila Nova de Famalicão, com a presença do Ministro da Justiça, Dr. Alberto Costa.

O Palácio da Justiça de Vila Nova de Famalicão foi o primeiro do País a implementar o conceito "Tribunal XXI", inserido numa das apostas centrais do programa de modernização do sistema judicial a implementar pelo Governo da República até 2009.

As obras do novo equipamento foram lançadas em 15 de Janeiro de 2005 pelo Dr. José Pedro Aguiar Branco, Ministro da Justiça do XVI Governo Constitucional.

A Câmara Municipal foi uma parceira fundamental do Ministério da Justiça nesta obra, tendo cedido o terreno necessário para a sua concretização, na freguesia de Gavião, na zona norte da cidade, próximo da rotunda da variante nascente.

O novo Palácio da Justiça de Vila Nova de Famalicão, que custou 8,8 milhões de euros, foi o maior investimento do Governo da República na área da Justiça nos últimos anos.

O Palácio da Justiça funciona num edifício de quatro pisos construído de raiz, com 10 salas de audiências e espaços próprios para testemunhas, estando equipado com equipamento para gravação digital e tradução simultânea. Tem acesso próprio para cidadãos com deficiência, zonas separadas para entrada de arguidos, magistrados, advogados e público.

O novo Palácio da Justiça vai potenciar uma nova centralidade na zona norte da cidade, dado que está prevista a criação na área envolvente de uma nova zona urbana (comercial e residencial) e de uma ampla área verde com ligação ao Parque de Sinçães, onde está implantada a Casa das Artes, o Centro de Emprego e a Biblioteca Municipal Camilo Castelo Branco.
 
 
 
 
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