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Assuntos
Jurídicos
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| A Câmara Municipal tem
como apostas a valorização da dimensão jurídica da actividade
do Município como instituição democraticamente legitimada, bem
como a criação de condições que assegurem o acesso dos cidadãos
à justiça. |
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xxRevisão
do Regulamento Municipal dos Horários
dos Estabelecimentos
xxComerciais de Venda ao Público
e de Prestação de Serviços
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No concelho de Vila Nova
de Famalicão, tem-se verificado, nos últimos anos, um aumento
significativo do número de estabelecimentos comerciais e de prestação
de serviços.
A experiência dos últimos anos tinha demonstrado que tais horários
revelavam alguma inadequação à realidade do comércio local e dos
interesses do público consumidor, tornando-se assim imperioso
proceder a uma nova regulamentação dos horários de funcionamento
dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que
sirva os interesses da livre iniciativa privada e da actividade
económica do concelho, sem nunca descurar o bem estar e a protecção
da segurança e da qualidade de vida dos cidadãos.
No dia 8 de Novembro de 2006, a Câmara Municipal tinha aprovado
a abertura de um período de inquérito público sobre a revisão
do Regulamento Municipal dos Horários dos Estabelecimentos Comerciais
de Venda ao Público e de Prestação de Serviços.
O actual regulamento em vigor foi publicado a 25 de Junho de 2003
no Diário da República. Embora se possa fazer um balanço positivo
da sua aplicação, nenhum regulamento pode ser considerado imutável,
sob pena de não acompanhar a evolução da realidade económica e
social do concelho.
Na sequência das sugestões apresentadas no período de inquérito
público, a Câmara Municipal aprovou no dia 21 de Fevereiro de
2007 um conjunto de alterações que não põem em causa o seu corpo
principal, mas que vêem conferir maior eficácia e actualidade
a este diploma regulamentar.
As principais alterações aprovadas foram as seguintes:
- Simplificação do procedimento administrativo da emissão dos
mapas de horário, através da eliminação da maioria dos documentos
que eram exigidos aos particulares para a obtenção deste diploma.
- Atribuição de carácter vinculativo aos pareceres das Juntas
de Freguesia e das forças policiais territorialmente competentes,
no âmbito de processo decisório sobre os horários de funcionamento
em regime excepcional.
- Alargamento do período de Verão, que passa a ser delimitado
entre 1 de Julho e 30 de Setembro.
- Alargamento dos horários dos estabelecimentos previstos no grupo
quatro com o encerramento a passar das 4 horas para as 5 horas,
nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.
- Possibilidade da abertura dos estabelecimentos comerciais ao
domingo.
- Clarificação das definições do terceiro grupo dos estabelecimentos
comerciais: bares, cervejarias, tabernas, pubs e outros estabelecimentos
afins. |
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xxAnulação
do contrato de concessão da construção e exploração de
xxum parque de estacionamento na
Praça D. Maria II |
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No dia 3 de Agosto de
2000, tinha sido celebrado um contrato entre o Município e o consórcio
Park F - Parques de Estacionamento de Famalicão, S.A., tendo como
objectivo a concessão da construção e exploração de um parque
de estacionamento para viaturas na Praça D. Maria II.
O contrato realizou-se na sequência da abertura do respectivo
concurso público, deliberada pela Câmara Municipal em 22 de Dezembro
de 1997, da aprovação, pela Câmara em 22 de Junho de 1998 e pela
Assembleia Municipal em 25 de Setembro de 1998, do programa do
concurso e respectivo caderno de encargos, e da adjudicação deliberada
pela Câmara Municipal, em 11 de Outubro de 1999, à sociedade Construções
Gabriel A. S. Couto, S.A., participante no referido consórcio
acima referido.
Considerando que o protocolo acima enunciado viola os princípios
da legalidade, da prossecução do interesse público, da proporcionalidade,
da transparência, da publicidade, da igualdade entre concorrentes
e da boa-fé, a Câmara Municipal deliberou a 26 de Setembro de
2007 considerar nulo o protocolo celebrado em 3 de Agosto de 2000
entre o Município e a concessionária. |
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| xxInauguração
do novo edifício do Palácio da Justiça |
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No dia 17 de Dezembro
de 2007, foi inaugurado o novo edifício do Palácio da Justiça
de Vila Nova de Famalicão, com a presença do Ministro da Justiça,
Dr. Alberto Costa.
O Palácio da Justiça de Vila Nova de Famalicão foi o primeiro
do País a implementar o conceito "Tribunal XXI", inserido numa
das apostas centrais do programa de modernização do sistema judicial
a implementar pelo Governo da República até 2009.
As obras do novo equipamento foram lançadas em 15 de Janeiro de
2005 pelo Dr. José Pedro Aguiar Branco, Ministro da Justiça do
XVI Governo Constitucional.
A Câmara Municipal foi uma parceira fundamental do Ministério
da Justiça nesta obra, tendo cedido o terreno necessário para
a sua concretização, na freguesia de Gavião, na zona norte da
cidade, próximo da rotunda da variante nascente.
O novo Palácio da Justiça de Vila Nova de Famalicão, que custou
8,8 milhões de euros, foi o maior investimento do Governo da República
na área da Justiça nos últimos anos.
O Palácio da Justiça funciona num edifício de quatro pisos construído
de raiz, com 10 salas de audiências e espaços próprios para testemunhas,
estando equipado com equipamento para gravação digital e tradução
simultânea. Tem acesso próprio para cidadãos com deficiência,
zonas separadas para entrada de arguidos, magistrados, advogados
e público.
O novo Palácio da Justiça vai potenciar uma nova centralidade
na zona norte da cidade, dado que está prevista a criação na área
envolvente de uma nova zona urbana (comercial e residencial) e
de uma ampla área verde com ligação ao Parque de Sinçães, onde
está implantada a Casa das Artes, o Centro de Emprego e a Biblioteca
Municipal Camilo Castelo Branco. |
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