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Tal como acontece nas instituições da Administração Pública
em geral, a realização das receitas do Município de Vila Nova
de Famalicão não é regular no decurso do ano.
Apesar da programação financeira ser feita com a finalidade
de prevenir desequilíbrios significativos, nem sempre é possível
evitar dificuldades pontuais de tesouraria.
Neste sentido, proponho que a Câmara Municipal delibere:
1. Que seja autorizada a contracção de um ou mais empréstimos
de curto prazo durante o ano de 2008, em uma ou mais instituições
financeiras até ao limite estabelecido pela Lei n.º 2/2007,
de 15 de Janeiro.
2. Que sejam concedidos poderes ao Senhor Presidente da Câmara
Municipal para negociar e outorgar os empréstimos referidos
no número anterior.
3. Submeter a presente proposta à Assembleia Municipal, para
que este órgão delibere, de acordo com a Lei n.º 169/99, de
18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de
11 de Janeiro.
Vila Nova de Famalicão, 23 de Novembro de 2007
O Presidente da Câmara Municipal,
(Armindo Borges Alves da Costa, Arq.)
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