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Tal como acontece nas instituições públicas em geral, o fluxo
de realização das receitas do Município de Vila Nova de Famalicão
não é regular ao longo do ano.
Neste sentido, a programação financeira do Município é feita
com a preocupação de prevenir desequilíbrios significativos.
Contudo, nem sempre é possível evitar dificuldades pontuais
de tesouraria.
Neste contexto, proponho que a Câmara Municipal delibere:
1. Que seja autorizada a contracção de um ou mais empréstimos
de curto prazo durante o ano de 2007, em uma ou mais instituições
financeiras até ao limite legalmente estabelecido.
2. Que sejam concedidos poderes ao Senhor Presidente da Câmara
Municipal para negociar e outorgar os empréstimos referidos
no número anterior.
3. Submeter a presente proposta de deliberação à Assembleia
Municipal, para que este órgão delibere, de acordo com a Lei
n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei
n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Vila Nova de Famalicão, 23 de Novembro de 2006
O Presidente da Câmara Municipal,
(Armindo Borges Alves da Costa, Arq.)
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