A Assembleia Municipal, constituída por Deputados
Municipais e Presidentes de Junta livremente eleitos,
determina-se, na sua actuação, por regras
claras.
Tais regras, resultam de diversas leis avulsas e de um
regimento aprovado em Plenário, na sequência
do trabalho desenvolvido por uma Comissão Eventual
expressamente constituída para o efeito, assim
se definindo, para o concelho, a forma considerada mais
adequada ao respectivo funcionamento.
Houve mesmo lugar, na presente legislatura, a importantes
alterações regimentais, decididas democraticamente
após amplo debate político, no sentido da
consagração de regras que visassem uma maior
participação dos diferentes Grupos e a agilização
e racionalização do funcionamento da Assembleia
Municipal, de que são exemplo a instituição
do princípio da paridade na atribuição
dos tempos de intervenção e a discussão
do período antes da ordem do dia, confinada à
primeira reunião, de cada uma das sessões
ordinárias.
Do exposto resulta constituírem o regimento e as
referidas leis avulsas, instrumentos de trabalho essenciais
para o melhor desempenho do mandato que a cada um dos
Membros da Assembleia Municipal, foi conferido pelos famalicenses.
E por isso também, consciente de que o melhor desempenho
do mandato de cada um destes membros, só poderá
reverter em favor da cada vez maior dignificação
da Assembleia Municipal, entendeu a Mesa promover a publicação
de uma edição onde, de forma sistematizada
e acessível, estejam reunidos os principais textos
relativos ao seu funcionamento.
Trata-se de mais um passo, a par de outros, que por acção
da Mesa, como é desejo de todos, permitirão
conferir à Assembleia Municipal o papel que por
direito lhe cabe e que o concelho reclama.
Vila Nova de Famalicão
O Presidente da Assembleia Municipal
(Dr. Nuno Melo)
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Regimento e Legislação
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