Serviço de Metrologia
O Serviço de Metrologia da Câmara Municipal encontra-se qualificado pelo Instituto Português de Qualidade, desde 1995, conforme despacho do nº 28/95, daquele Instituto, para os seguintes domínios:
- Primeira Verificação pós reparação e Verificação Periódica de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, de equilíbrio automático, semiautomático, não automático e de indicação contínua e descontínua da classe de precisão II com alcance máximo 10kg e de precisão III e IIII para alcance máximo 5000kg.
- Primeira Verificação e Verificação Periódica de Massas com a classe de precisão M1, com classe máxima de 20mg a 10kg e de precisão M2, com classe máxima de 1g a 50kg.
- Primeira Verificação, após reparação e Verificação Periódica de Contadores de Tempo de Bilhar e Ténis de mesa.
Obrigações do utente de instrumentos de Medição ou Pesagem: Os instrumentos de medição e pesagem estão sujeitos ao controlo metrológivo, conforme o Dec-Lei 291/90 de 20 de Setembro e Dec-Lei 383/93 de 18 de Novembro, devendo os utente destes instrumentos comunicar aos Serviços de Metrologia sempre que: a) Adquira um instrumento novo, mesmo que este possua Verificação CE; b) Adquira um instrumento de pesagem ou medição em 2ª mão, mesmo que tenha selos de Verificação Periódica; c) Sempre que um Instrumento de Medição ou Pesagem avarie ou seja alvo de qualquer intervenção técnica/mecânica; d) Sempre que sejam viciados os selos; e) Quando técnico metrologista não verifique o instrumento até ao mês de Novembro; f) Sempre que por qualquer motivo, desconfie da fidelidade do instrumento de medição ou pesagem.
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