O regime jurídico que regula o reconhecimento das pessoas colectivas de utilidade pública foi instituído pelo Decreto -Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, sendo que este decreto-lei constitui a legislação base para a atribuição deste estatuto quer a associações, fundações, pessoas colectivas e privadas que prossigam fins de interesse geral, quer a pessoas colectivas de utilidade pública administrativa. O Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro, procede à primeira alteração do regime anteriormente referido, introduzindo mecanismos de simplificação administrativa na concessão da declaração de utilidade pública. | | Entre outras inovações destacam-se, por exemplo, a obrigatoriedade de apresentação do requerimento para concessão desse estatuto por meio de formulário electrónico disponível no Portal Electrónico da Secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros. Assim, para consultar toda a informação necessária à concessão da Declaração de Utilidade Pública, deve aceder ao sitio electrónico da Secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros em http://www.sg.pcm.gov.pt. |